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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33756, de 8 de setembro de 1986

Nº 33756/1986

Cria no Município de Euclides da Cunha, os Distritos Policiais que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criados os Distritos Policiais de Aribicé e Caimbé, no Município de Euclides da Cunha.
Art. 2.
- O Distrito Policial de Aribicé, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

COM O DISTRITO SEDE E O DISTRITO DE MASSACARÁ:

Começa nos limites com o Município de Quinjingue, no Rio Vermelho; sobe por este até a foz do Riacho João Pedro, por este até a foz do Riacho da Barriguda, pelo qual sobe até a sua nascente; dai em reta até a nascente do Riacho Mestre Campos, pelo qual desce até a sua foz, no Rio Macaco, e daí em reta até a nascente do Riacho Curral dos Bóis;

COM OS MUNICÍPIOS DE QUINJINGUE,RIBEIRA DO POMBAL, CÍCERO DANTAS, ANTAS E JEREMOABO:

Os atuais limites municipais.

Art. 3.
- O Distrito Policial de Caimbé, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:

COM O DISTRITO DE MASSACARÁ:

Começa na localidade de Vargem de Fora, seguindo em linha reta até o marco de limites dos Municípios de Cicero Dantas, Ribeira do Pombal e Quinjingue com Euclides da Cunha.

COM O MUNICÍPIO DE QUINJINGUE:

Os atuais limites municipais, que seguem até o Rio Vermelho.

COM O DISTRITO SEDE:

PARTE DO – marco de limite entra os Municípios de Euclides da Cunha e Quinjingue, no Rio Vermelho, daí segue o mesmo Rio, até a sua nascente, daí, em linha reta até a localidade de Vargem de Fora.

Art. 4.
- Os limites dos demais Distritos Policiais existentes sofrerão as alterações decorrentes da criação dos novos Distritos Policiais.
Art. 5.
- O Delegado de Polícia local providenciara a colocação de marcos para evidenciar os limites agora estabelecidos.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário

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