Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33756, de 8 de setembro de 1986
Nº 33756/1986
Cria no Município de Euclides da Cunha, os Distritos Policiais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
COM O DISTRITO SEDE E O DISTRITO DE MASSACARÁ:
Começa nos limites com o Município de Quinjingue, no Rio Vermelho; sobe por este até a foz do Riacho João Pedro, por este até a foz do Riacho da Barriguda, pelo qual sobe até a sua nascente; dai em reta até a nascente do Riacho Mestre Campos, pelo qual desce até a sua foz, no Rio Macaco, e daí em reta até a nascente do Riacho Curral dos Bóis;
COM OS MUNICÍPIOS DE QUINJINGUE,RIBEIRA DO POMBAL, CÍCERO DANTAS, ANTAS E JEREMOABO:
Os atuais limites municipais.
COM O DISTRITO DE MASSACARÁ:
Começa na localidade de Vargem de Fora, seguindo em linha reta até o marco de limites dos Municípios de Cicero Dantas, Ribeira do Pombal e Quinjingue com Euclides da Cunha.
COM O MUNICÍPIO DE QUINJINGUE:
Os atuais limites municipais, que seguem até o Rio Vermelho.
COM O DISTRITO SEDE:
PARTE DO – marco de limite entra os Municípios de Euclides da Cunha e Quinjingue, no Rio Vermelho, daí segue o mesmo Rio, até a sua nascente, daí, em linha reta até a localidade de Vargem de Fora.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário