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Decreto Estadual da Bahia nº 33755, de 8 de setembro de 1986

Nº 33755/1986

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Cria no Município de Crisópolis o Distrito Policial que indica, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado no Município de Crisópolis o Distrito Policial de Buril, tendo como sede o Povoado do mesmo nome, e os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE ITAPICURU:

PARTE DA – foz do Riacho do Cambeto ate a foz do Riacho do Pinto, margeando o Rio Itapicuru;

Art. 2.
- Os limites dos Distritos Policiais existentes sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 3.
- O Delegado de Policia local providenciara a colocação de marcos para evidenciar os limites aqui estabelecidos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário

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