Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33753, de 8 de setembro de 1986
Nº 33753/1986
Cria no Município de Morro do Chapéu, os Distritos Policiais que indica, e da outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
COM O DISTRITO DE ICÓ:
Começa na nascente do Rio da Barra ou Ligeiro, daí em reta até a nascente do Riacho Vereda da Cachoeira; por esta até a junção com a Vereda do Chapéu, daí em reta até o lugar alto da Boa Vista e daí, ainda em reta, até o lugar Malva de Baixo, na divisa com o Município de Jacobina;
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Os atuais limites municipais;
COM O DISTRITO DE CAMERIM:
Os atuais limites distritais;
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Os atuais limites municipais;
COM O DISTRITO SEDE:
Começa no Rio Jacaré ou Vereda do Romão Gramacho, na foz do Riacho do Sitio do Padre, segue por este até a sua nascente, daí, em reta até a nascente do Rio da Barra ou Ligeiro.
COM O MUNICÍPIO DE VÁRZEA NOVA:
Os atuais limites municipais;
COM O DISTRITO DE TAMBORIL:
Começa no lugar Malva de Baixo, na divisa com o Município de Varzea Nova, dai em reta à localidade Alto da Boa Vista, continuando em reta até o encontro da Vereda do Chapéu com a Vereda da Cachoeira e por estas até a sua nascente; alcança em reta a nascente do Rio da Barra ou do Ligeiro;
COM O DISTRITO SEDE:
Começa na nascente do Rio da Barra ou Ligeiro e por este até a sua foz, no Rio Jacuípe, pela qual segue até a Cachoeira do Agreste;
COM O DISTRITO DE DIAS COELHO:
Começa na Cachoeira do Agreste e segue em reta ate o lugar Barriguda de Cima, nos limites intermunicipais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em, 8 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário