Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33750, de 8 de setembro de 1986
Nº 33750/1986
Cria no Município de Cícero Dantas o Distrito Policial que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado o Distrito Policial de Serra Grande, no Município de Cícero Dantas.
Art. 2.
- O Distrito Policial de Serra Grande, com sede no Povoado do mesmo nome, tem os seguintes limites:
COM O DISTRITO DE CAXIAS:
PARTE DA – localidade do Saco, na divisa com o Distrito de Fátima, em linha reta, até a nascente do Riacho do Mari;
Art. 3.
- Os limites dos Distritos Policiais existentes sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 4.
- O Delegado de Polícia local providenciará a colocação de marcos para evidenciar os limites aqui estabelecidos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antonio Bião Martins Luna
Secretário