Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33749, de 8 de julho de 1986
Nº 33749/1986
Cria no Município de Sento Sé os Distritos Policiais que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
COM O DISTRITO SEDE:
Começa no Serrote do Pico, á margem direita do Largo de Sobradinho, seguindo em linha reta até a Serra do Desengano;
COM O DISTRITO DE PIRÍ
PARTE DO – Lago de Sobradinhoem linha reta pela Fazenda Madeira Cortada até a Serra do Cachorro Queimado;
COM O DISTRITO DE MINAS DO MIMOSO
Começa na Serra Grande da Garagem daí em linha reta pelo Riacho da Cachoeira;
COM O DISTRITO DE PIRÍ
Começa na borda do Lago de Sobradinho, no lugar denominado Barreiras; daí em reta pelo Riacho do Angico até a nascente do Riacho da Cachoeira;
COM O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO
Começa no Lago de Sobradinho, no lugar denominado Algodões, daí em linha reta ate o ponto mais alto do Morro do Tambor;
COM O DISTRITO DE AMANIÚ
Começa no Povoado de Lajes e segue em linha reta até o ponto mais alto do Morro do Tambor.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário