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Decreto Estadual da Bahia nº 33748, de 8 de setembro de 1986

Nº 33748/1986

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Cria no Município de Serrolândia o Distrito Policial que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Policial de Quixabeira, no Município de Serrolândia.
Art. 2.
- O Distrito Policial de Quixabeira, com séde na Vila de Quixabeira, tem os seguintes limites:

- Começam no Rio Jacuípe, na Fazenda Barriguda, da tomada do marco existente no lugar "Pé do Morro", seguindo, em linha reta, até o ponto central da sede da Fazenda "Várzea dos Porcos" e, daí, ainda em reta, até o ponto central da sede da Fazenda Cavalinho, prosseguindo até encontrar o "Riacho da Fome"; daí, em reta, até encontrar o ponto central da sede da Fazenda do mesmo nome, seguindo, em reta, até encontrar a foz do Rio do Peixe de Cima ou Pedra D'Agua, e, a partir daí, pelos limites municipais, até encontrar o ponto de partida na tomada do marco existente no lugar Pé do Morro no Rio Jacuípe.

Art. 3.
- Os limites do Distrito Policial existente sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 4.
- O Delegado de Polícia local providenciará a colocação de marcos para evidenciar os limites aqui estabelecidos.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário

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