Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33748, de 8 de setembro de 1986
Nº 33748/1986
Cria no Município de Serrolândia o Distrito Policial que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
- Começam no Rio Jacuípe, na Fazenda Barriguda, da tomada do marco existente no lugar "Pé do Morro", seguindo, em linha reta, até o ponto central da sede da Fazenda "Várzea dos Porcos" e, daí, ainda em reta, até o ponto central da sede da Fazenda Cavalinho, prosseguindo até encontrar o "Riacho da Fome"; daí, em reta, até encontrar o ponto central da sede da Fazenda do mesmo nome, seguindo, em reta, até encontrar a foz do Rio do Peixe de Cima ou Pedra D'Agua, e, a partir daí, pelos limites municipais, até encontrar o ponto de partida na tomada do marco existente no lugar Pé do Morro no Rio Jacuípe.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 1986.
João Durval Carneiro
Governador
Antônio Bião Martins Luna
Secretário