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Decreto Estadual da Bahia nº 33747, de 8 de setembro de 1986

Nº 33747/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Nova Soure e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Nova Soure, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Ba.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 8 de setembro de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

ANEXO II

Omissis

14ª. Circunscrição Regional de Trânsito - 14a. CIRETRAN

Sede: Cidade de Euclides da Cunha

Omissis

2ª Região de Trânsito - RETRAN 14/02

Sede: Cidade de Ribeira do Pombal

Municípios: Cipó

Heliopólis

Ribeira do Amparo

Tucano

Omissis

4ª Região de Transito - RETRAN 14/04

Sede: Cidade de Nova Soure

Omissis

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