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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33744, de 8 de setembro de 1986

Nº 33744/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria Comissão Especial para as comemorações do centenário de nascimento do Jornalista Ernesto Simões Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando que, no dia 04 de outubro de 1986, transcorrerá o centenário de nascimento do Jornalista Ernesto Simões Filho;

- considerando o porte e a grandeza do exemplo de uma vida de dedicação ã causa da liberdade de comunicação e à luta pelo direito de opinião;

- considerando que é um dos deveres do Estado cultuar a memória de quem tanto dignificou o enfrentamento às ideologias contrárias às nossas tradições liberais, opondo-se, por conseguinte, à tutela do poder e à subserviência ao autoritarismo;

- considerando, ainda, o significado de sua lição, como defensor intransigente e permanente dos princípios democráticos;

- considerando, por outro lado, que as comemorações devem ter um tratamento especial, como correspondência ao grande legado às gerações, não só do seu Estado, como do Brasil, por tantos e tão nobres serviços prestados;

- considerando que tais comemorações requerem a presença de ilustres personalidades, entidades e instituições representativas de sua terra natal, às quais deve ser confiada a programação das homenagens à memória do insigne homem público,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial destinada a promover os atos comemorativos do centenário de nascimento do Jornalista Ernesto Simões Filho.
§ 1º- A Comissão de que trata este artigo e constituída dos seguintes membros titulares:

1. Professor Germano Tabacof, Reitor da Universidade Federal da Bahia;

2. Professor Edivaldo Machado Boaventura, Secretário da Educação e Cultura;

3. Escritor Wilson Lins, Presidente do Conselho Estadual de Cultura;

4. Doutor Afonso Maciel Neto, Presidente da Associação Bahiana de Imprensa;

5. Jornalista Raimundo Lima, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia;

6. Professor Cláudio Veiga, Presidente da Academia de Letras da Bahia;

7. Professor Thales de Azevedo, Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;

8. Jornalista Jorge Calmon, Diretor Redator-Chefe do Jornal "A TARDE";

9. Senhor Geraldo Simões Santos, Prefeito de Cachoeira.

§ 2º- A Comissão mencionada no parágrafo anterior será coordenada pelo Secretário da Educação e Cultura, Professor Edivaldo Machado Boaventura.
Art. 2.
- A Comissão Especial divulgará o cronograma das atividades alusivas ao centenário do nascimento do Jornalista Ernesto Simões Filho, adotando todas as providências necessárias à participação das comunidades baiana, brasileira e internacional.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 1986

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