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Decreto Estadual da Bahia nº 33720, de 4 de setembro de 1986

Nº 33720/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3.309/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTONIR MESQUITA GOIS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Ofício da Comarca de Jacobina, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1986.

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