Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33719, de 4 de setembro de 1986
Nº 33719/1986
Aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.133/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por EDELZUITA FREITAS DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Retirolândia da Comarca de Valente, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 1986.