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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3371, de 26 de dezembro de 1989

Nº 3371/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o estado de emergência nos municípios que indica e dê outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados as populações dos municípios relacionados neste Decreto, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caldo sobre os mesmos;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência municípios de Amélia Rodrigues, Anguera, Antonio Gonçalves, Boquira, Brumado, Buritirama, Caem, Caetité, Cafarnaum, Caldeirão Grande, Canavieras, Candeias, Cardeal da Silva, Correntina, Filadelfia, laçu, Ibiassuçê, íbititã, Itambê, Jequié, Juazeiro, Jussara, Macajuba, Miguel Calmon, Mutuipe, Nazaré, Paratinga, Piritiba, Riachão do Jacuipe, Senhor do Bonfim, Sento Sé, Tanhaçu, Teofilândia e Vitória da Conquista, em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 26 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

ARNALDO MURILO NOGUEIRA LEITE

CARLOS ALBERTO SOUZA TELES

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