Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 337, de 13 de setembro de 1991
Nº 337/1991
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para Cr$ 270.640.000,00 (duzentos e setenta milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), com a incorporação da Reserva da Correção Monetária do Capital Social no valor de Cr$ 270.410.000,00 (duzentos e setenta milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo