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Decreto Estadual da Bahia nº 33688, de 28 de agosto de 1986

Nº 33688/1986

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Cria no Município de Utinga, o Distrito Policial que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Distrito Policial de BONITO, no Município de UTINGA.
Art. 2.
- O Distrito Policial de BONITO, com sede na Vila do mesmo nome, tem os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE SEABRA:

Começa na foz do Rio Água Boa, seguindo pelo Rio Tijuco, até a sua nascente;

COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:

Da nascente do Rio Tijuco em linha reta até o marco da Fazenda Alívio, nova reta até imediações do lugar Toca do Urubu, com o Distrito do Riachão pelo Rio Sol tinha, até o lugar Travessão;

COM O MUNICÍPIO DE WAGNER:

Do lugar Travessão em linha reta até o ponto de partida, na foz do Rio Água Boa.

Art. 3.
- Os limites dos Distritos Policiais existentes sofrerão as alterações decorrentes da criação do novo Distrito Policial.
Art. 4.
- O Delegado de Polícia local providenciara a colocação de marcos para evidenciar os limites aqui estabelecidos.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1986.

João Durval Carneiro

Governador

Antônio Bião Martins Luna

Secretário

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