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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33680, de 28 de agosto de 1986

Nº 33680/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Processo DERBA nº 05134/86, e com fundamento no Decreto-Lei n9 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que constituirá a faixa de domínio da ER.BR. 135, trecho Barreiras/São Desidério, com largura de 40,00m, bem como as jazidas de solo, aguadas, caminhos de serviço e pedreiras, ao longo do referido trecho, e que distem 5,00 km para cada lado, a partir do eixo da rodovia aludida ou que lhe sejam contíguas.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a proceder os estudos, levantamentos, enquadramentos e avaliações que se fizerem necessários à implantação, terraplenagem, pavimentação e obras d1 arte correntes e serviços complementares da rodovia de que trata o artigo anterior, bem assim a efetuar as desapropriações devidas, por via amigável ou judicia1.
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 1986.

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