Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33660, de 27 de agosto de 1986
Nº 33660/1986
Aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.451/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANÍSIA ANGÉLICA RODRIGUES REGIS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tartaruga, do Município de Milagres da Comarca de Amargosa, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de agosto de 1986.