Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33659, de 26 de agosto de 1986

Nº 33659/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Oliveira dos Brejinhos e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Oliveira dos Brejinhos, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1986

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

ANEXO II

16ª Circunscrição Regional de Trânsito – 16ª CIRETRAN

Sede: Cidade de Guanambí

Omissis

7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/16ª

Sede: Cidade de Boquira

8ª Região de Trânsito - RETRAN 08/16ª

Sede: Cidade de Oliveira dos Brejinhos

Omissis

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo