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Decreto Estadual da Bahia nº 33658, de 26 de agosto de 1986

Nº 33658/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Ruy Barbosa e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Pica criada a Região de Trânsito - RETRAN na sede do Município de Ruy Barbosa, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA,
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2 de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANOTNIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

ANEXO

Omissis

9a Circunscrição Regional de Trânsito - 9a CIRETRAN

Sede: Cidade de Itaberaba

1ª Região de Trânsito - RETRAN 09/01

Sede: Cidade de Itaberaba

Municípios: Boa Vista do Tupim

Iaçu

Ibiquera

Wagner

Omissis

5a Região de Trânsito - RETRAN 09/05

Sede: Cidade de Ruy Barbosa

Omissis

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