Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33650, de 25 de agosto de 1986
Nº 33650/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.660/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por LINDAURA ALMEIDA RIBEIRO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro França da Comarca de Ubaíra, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de agosto de 1986.