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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3363, de 21 de dezembro de 1989

Nº 3363/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o estado de emergência nos municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados às populações dos municípios relacionados neste Decreto, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre os mesmos;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nos municípios de Almadina, Aurelino Leal, Coaraci, Coração de Maria, Coribe, Ibiquera, Itaquara, Presidente Jânio Quadros, Marcionílio Souza, Santo Estevão, Ubaitaba, Várzea do Poço e Xique-Xique, em virtude do estado de emergência já decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

ARNALDO NOGUEIRA MURILO LEITE

CARLOS ALBERTO SOUZA TELES

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