Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33591, de 15 de agosto de 1986
Nº 33591/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 920.055/86-TJ e 7132/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOÃO MENDONÇA DOS SANTOS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Juacema da Comarca de Senhor do Bonfim, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1986.