Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33590, de 15 de agosto de 1986

Nº 33590/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5.515/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA SANTANA SANTOS, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Glória da Comarca de Paulo Afonso, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1986

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo