Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33589, de 15 de agosto de 1986
Nº 33589/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 17.080/85-IPRAJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARILANE OLIVEIRA LOPES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Olhos D'Agua do Seco da Comarca de Ibitiara, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1986.