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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33588, de 15 de agosto de 1986

Nº 33588/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.813/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renuncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ANTONIETA REGINA DE PINNA COUTO, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Purificação da Comarca de Santo Amaro, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO, DA BAHIA, em 15 de agosto de 1986.

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