Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33586, de 15 de agosto de 1986
Nº 33586/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 6.499/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CLAUDIMIRA DURÇULINA DE SOUZA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Maetinga da Comarca de Condeúba, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 1986.