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Decreto Estadual da Bahia nº 33532, de 5 de agosto de 1986

Nº 33532/1986

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4.628/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CARMELIA AZEVEDO COSTA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Caraibuna, do Município de Contendas do Sincorá da Comarca de Ituaçu, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEMSKY

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