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Decreto Estadual da Bahia nº 33518, de 1 de agosto de 1986

Nº 33518/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 352/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada per MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, Oficial do Registre Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Boa União da Comarca de Alagoinhas, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1986

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUXCHEWSKY

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