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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33516, de 19 de agosto de 1986

Nº 33516/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processe nº 3.152/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por NATHERCE PINHEIRO DE QUEIROZ SOARES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Baraúnas da Comarca de Seabra, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUXCHEWSKY

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