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Decreto Estadual da Bahia nº 33515, de 19 de agosto de 1986

Nº 33515/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.019/86-SJ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por CLELIA RABELO DE SANTANA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Boa Vista do Lagamar da Comarca de Ibotirama, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de agosto de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUAKK KRUSCHEWSKY

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