Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33484, de 30 de julho de 1986
Nº 33484/1986
Resgata Títulos de Dívida Pública Fundada Interna Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.673, de 4 de Julho de 1966,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam resgatados os Títulos de Dívida Pública Fundada Interna Estadual, emitidos consoante o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- O resgate será em moeda corrente pelo valor nominal, integral ou residual do Título, acrescido da quantia correspondente aos Juros vencidos.
Art. 3.
- O prazo para apresentação das apólices para resgate será de seis (06) meses, contado da data da publicação deste Decreto, findo o qual, a dívida, inclusive juros, será considerada prescrita.
Art. 4.
- Para atender à despesa decorrente da execução do presente Decreto serão utilizados recursos do orçamento vigente no exercício em que se efetuar a operação.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1986.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
LUIZ ALBERTO BRASIL DE SOUZA