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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33482, de 29 de julho de 1986

Nº 33482/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 5.100/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MARIA DE LOURDES HENRIQUES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio do Braço da Comarca de Ilhéus, da 3ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO.

Governador

GABINO KAUARX KRUSCHEWSKY

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