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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33440, de 23 de julho de 1986

Nº 33440/1986

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Cria Região de Trânsito – RETRAN com sede no Município de Mutuípe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada a Região de Trânsito - Retran na sede do Município de Mutuípe, integrante da estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica criada a Função de Confiança, símbolo FC-2, de Chefe de RETRAN no quadro de pessoal do DETRAN/BA.
Art. 3.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1986.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

ANTONIO BIÃO MARTINS LUNA

Secretário

ANEXO II

Omissis

11ª Circunscrição Regional de Trânsito – 11ª CIRETRAN

Sede: Cidade de Santo Antonio de Jesus

Omissis

6ª Região de Trânsito - RETRAN 6/11ª

Sede: Cidade de Ubaíra

Município: Jequiriçá

7ª Região de Trânsito - RETRAN 7/11ª

Sede: Cidade de Mutuípe

Omissis

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