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Decreto Estadual da Bahia nº 33425, de 21 de julho de 1986

Nº 33425/1986

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Cria Comissão Especial para as comemorações do centenário de nascimento do Governador Octávio Mangabeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

- considerando o transcurso, no dia 27 de agosto de 1986, do centenário de nascimento do Governador Octávio Mangabeira;

- considerando a relevante importância da vida do estadista, tribuno, político e homem de letras, na formação de gerações e de inúmeras figuras exponenciais das sociedades baiana e brasileira;

- considerando a repercussão de sua contribuição cultural, de seu pensamento político e de sua participação nas causas sociais;

- considerando o destaque de seus valores morais e cívico-patrióticos, marcados de inexcedíveis exemplos de unidade de caráter e profissão de fé nos ideais progressistas;

- considerando a dimensão histórica da vida e da obra do homenageado, verdadeiros legados as instituições baianas e nacionais,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada Comissão Especial destinada a promover os atos comemorativos do centenário de nascimento do Governador Octávio Mangabeira.
§ 1º- A Comissão de que trata este artigo e constituída dos seguintes membros titulares:

1. Desembargador Almir da Silva Castro, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia;

2. Dr. Edivaldo Machado Boaventura, Secretário da Educação e Cultura do Estado;

3. Prof. Cid Santos Gesteira, Diretor da Escola Politécnica da Universidade Federal da Bahia;

4. Prof. Thales de Azevedo, Presidente do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia;

5. Prof. Cláudio Veiga, Presidente da Academia de Letras da Bahia;

6. Escritor Wilson Lins, Presidente do Conselho Estadual de Cultura;

7. Dr. João Borges de Figueirêdo.

§ 2º- A Comissão mencionada no parágrafo anterior será coordenada pelo Secretário da Educação e Cultura, Dr. Edivaldo Machado Boaventura.
Art. 2.
- A Comissão Especial divulgará o cronograma das atividades alusivas ao centenário de nascimento do Governador Octávio Mangabeira, adotando todas as providências necessárias à participação das comunidades baiana, brasileira e internacional.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 1986.

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