Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33384, de 14 de julho de 1986
Nº 33384/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.865/84-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por HILDA LOPES DE OLIVEIRA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taguá da Comarca de Cotegipe, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 1986.