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Decreto Estadual da Bahia nº 3337, de 25 de julho de 1994

Nº 3337/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Ratifica os convênios ICMS 49 a 85/94.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 49 a 85/94, celebrados na 74a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 30 de junho de 1994, cujos textos foram publicados no Diário Oficial da União, no dia 08 de julho de 1994.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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