Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33363, de 11 de julho de 1986
Nº 33363/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nº 1.852/85-SJ e 10.155/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por BÁRBARA LEMOS FREIRE,Tabeliã de Notas da Comarca de Maraú, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1986.