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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3328, de 20 de dezembro de 1989

Nº 3328/1989

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o estado de emergência nos municípios que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando os danos causados às populações dos municípios relacionados neste Decreto, em decorrência das chuvas torrenciais que têm caído sobre os mesmos;

considerando que, em razão disso, são reclamadas ações governamentais imediatas com vistas a minorar a aflição das pessoas atingidas,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecida situação de emergência nos municípios de Araci, Agua Fria, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Belmonte, Buerarrma, Caculé, Cachoeira, Canápolis, Castro Alves, Dario Meira, Feira de Santana, Firmino Alves, Gentio do Ouro, Governador Lomanto Junior, Iguaí, Ilhéus, Ipecaetá, Itabuna, Itajú do Colônia, Itagibá, Itapé, Itapebi, Itamarajú, Itororó, Jacaraci, Jitauna, Licinio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Malhada, Macarani, Milagres, Mirangaba, Maetinga, Riachão das Neves, Salvador, Santo Antonio de Jesus, Santana, Santa Bárbara, Santa Maria da Vitória, São Fêlix, São Desidério, Saúde, Mortugaba, Rui Barbosa, Tabocas do Brejo Velho, Una e Uruçuca, em virtude do estado de emergência decretado pelo respectivo Prefeito, para que sejam adotadas as providências deste ato decorrentes.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de dezembro de 1989.

NILO COELHO

ARNALDO NOGUEURA MURILO LEITE

CARLOS ALBERTO SOUZA TELES

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