Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33276, de 17 de junho de 1986
Nº 33276/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá ouprovidências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos processos nº 1.507/8S-SJ e 4.229/85-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por VITALINO BORGES LARANJEIRA, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Ibotira ma, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 1986.