Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33264, de 10 de junho de 1986
Nº 33264/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3.710/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por MIGUEL GOMES DE ABREU, Escrivão dos Feitos Cíveis do Distrito Judiciário de Ibiquera da Comarca de Itaberaba, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1986.