Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33262, de 10 de junho de 1986
Nº 33262/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 4.221/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOÃO AUGUSTO DA SILVA, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Formoso, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1986.