Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33260, de 10 de junho de 1986
Nº 33260/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 3.836/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ARTUR JOSÉ DO BONFIM, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iguira da Comarca de Xique-Xique, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente processo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1986.