Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33243, de 3 de junho de 1986
Nº 33243/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.306/81-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JOSEFINA DE SANTANA LIMA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio Fundo da Comarca de Terra Nova, de 1ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 1986.