Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33233, de 30 de maio de 1986
Nº 33233/1986
Autoriza a absorção nos quadros da Secretaria da Administração dos servidores que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica a Secretaria da Administração - SAEB; autorizada a absorver em seus quadros, a partir da vigência deste Decreto, os servidores contratados até 15 de julho de 1985, pela Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, que fazem parte do Convênio de Recursos Técnicos para Serviços de Processamento de Dados, firmado entre os dois órgãos.
Art. 2.
- Os servidores absorvidos pela Secretaria da Administração constituirão um quadro especial, a ser extinto na vacância, assegurando-se-lhes a contagem do tempo de serviço prestado à PRODEB para gozo de todos os benefícios previstos na legislação trabalhista.
Art. 3.
- O quadro especial, constituído na forma do artigo anterior, será integrado por tantas categorias quantas sejam as ocupadas pelos servidores absorvidos, mantidas as mesmas nomenclaturas e remunerações.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1986.