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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33227, de 30 de maio de 1986

Nº 33227/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 90S/86-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por OSVALDO DIAS DA ROCHA, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Piripá da Comarca de Condeuba, de 2ª Entrância que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 1986.

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