Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33215, de 29 de maio de 1986
Nº 33215/1986
Reabre, por 120 dias, o prazo previsto no artigo 3º, do Decreto nº 24.176, de 07 de agosto de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com vistas ao oferecimento de oportunidade às pessoas de baixa renda, ocupantes de boa fé, das áreas de propriedade do Estado, denominadas VILA HERMÍNIA e VILA CONCEIÇÃO, situadas no bairro da Liberdade, na capital do Estado, possibilitando-lhes a aquisição de domínio das terras em que têm edificadas suas moradias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 1986.