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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33191, de 27 de maio de 1986

Nº 33191/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 877/S6-SJ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por JANIR AGUIAR, Escrivão dos Feitos Cíveis da Comarca de Caetité, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1986

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

GABINO KAUARK KRUSCHEWSKY

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