Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33186, de 27 de maio de 1986
Nº 33186/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.804/82-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALBINO CILIO SOUZA, Tabelião de Notas do Distrito Judiciário de Ibiquera da Comarca de Itaberaba, de 3ª Entrância, que passa a ser remunerado pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de maio de 1986.