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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 33154, de 21 de maio de 1986

Nº 33154/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga prazo de validade de Concurso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, até 10 de agosto de 1987, o prazo de validade do concurso C-03/83 para provimento do cargo de Delegado de Polícia.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 1986.

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