Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33142, de 16 de maio de 1986
Nº 33142/1986
Aceita renúncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2.609/86-SJ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ENÓE TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Barra, de 2ª Entrância, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 1986.