Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33129, de 14 de maio de 1986
Nº 33129/1986
Cria a Faculdade de Educação de Bom Jesus da Lapa e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada a Faculdade de Educação de Bom Jesus da Lapa.
Art. 2.
- A Faculdade de Educação de Bom Jesus da Lapa integra a Autarquia Universidade do Estado da Bahia - UNEB - nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 3º, da Lei Delegada nº 66, de 1º de junho de 1983.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1986.