Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 33120, de 13 de maio de 1986
Nº 33120/1986
Aceita renuncia ao regime de remuneração por custas, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta dos Processos nºs. 540/80-CC e 433/82-CC,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica aceita a renúncia ao regime de remuneração por custas, apresentada por ALMERINDA DE SANTANA GÓES, Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Judiciário de Simões Filho da Comarca de Salvador, de Entrância Especial, que passa a ser remunerada pelos cofres públicos.
Art. 2.
- O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 1986.